TIPOS DE PERITOS

QUEM SÃO OS PERITOS?

O Perito, ou A Perita é um(a) profissional comum que é chamado para esclarecer questões técnicas e científicas de um processo cível, criminal, trabalhista, entre outros. Esse profissional deve possuir curso superior ou técnico na área que irá periciar. O (a) Perito(a) pode atuar em diversos processos em um só tempo, em sua cidade ou cidades vizinhas. Pode ser um policial, um perito judicial ou um autônomo. Um Expert.

O PERITO CRIMINAL OFICIAL

O Perito Criminal Oficial é um servidor da Polícia que prestou concurso Público e assumiu o cargo. Seu principal trabalho é ir até o local onde podem ter acontecido as ocorrências e coletar provas que precisem passar por minuciosa análise com base em evidências científicas, comportamentais e demais meios de utilização legais.

Como há uma formação ampla para a profissão, o perito criminal pode investigar desde crimes com aplicação da violência como assassinatos, estupros e roubos ou investigações que envolvam fraudes em documentação, computadores, celulares e problemas fiscais.

A atenção aos detalhes é característica essencial a um perito criminal. Esse profissional não pode abandonar provas ou perder prazos para analisar suas coletas. Deve também cruzar testemunhos e ser cético diante de confissões ou juras de inocência.

O PERITO AD HOC

CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Ad hoc significa “para esta finalidade”, “para isso” ou “para este efeito”. É uma expressão latina, geralmente usada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para aquele fim específico.

O PERITO JUDICIAL

O Perito Judicial é um auxiliar da justiça, juntamente com o escrivão ou o diretor de secretaria e o oficial de justiça, como está determinado no Código de Processo Civil – CPC, lei que regulamenta o andamento dos processos na área cível e norteia alguns casos da Justiça do Trabalho. O Perito Judicial é os olhos do Juiz.

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

§ 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

Salário é variável, pois depende da tabela de honorários de cada estado, mas se for pela tabela do IBAPE é R$450,00 p/ hora.

O ASSISTENTE TÉCNICO – PERITO PARTICULAR

LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941
Parágrafo 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

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