Reagentes Químicos Domésticos na Prática da Revelação das Impressões Digitais

Resumo:

O presente artigo tem como objetivo  apresentar os elementos testados e aplicabilidade  de materiais químicos domésticos como pós reveladores  ara a prática da revelação das impressões  digitais através da papiloscopia forense.

Autores:

Elifaz Felix

Danilo Washington Peleje

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Aplicabilidade de Reagentes Químicos Domésticos na Prática da Revelação das Impressões Digitais da Papiloscopia Forense

Introdução

A papiloscopia é um ramo da ciência forense que tem como objetivo auxiliar na identificação humana através das papilas dérmicas. É dividida em três áreas:


Datiloscopia: estudo da identificação humana através das impressões digitais;

Quiroscopia: estudo da identificação humana através de impressões palmares;

 

Podoscopia: estudo da identificação humana através de impressões plantares.

Por não haver mais de uma pessoa com a mesma impressão digital, a utilização da datiloscopia para identificação é muito bem aplicável e merece destaque. Mas para visualização e coleta destas impressões digitais nas cenas de crime, foram desenvolvidas algumas técnicas como: a técnica do pó, vapor de iodo, ninidrina, nitrato de prata, entre outras.

 

Para entender como as técnicas datiloscópicas funcionam, é importante entender como são formadas as papilas dérmicas presentes nas mãos e sua composição química.

 As papilas dérmicas são ondulações com formatos únicos em cada indivíduo, formadas onde a epiderme e a derme se encontram. Como mostra a figura 1, estas consistem em cristas papilares (c) e sulcos interpapilares (s), e são formadas entre 6 e 8 semanas do nascimento.

Ao tocar em um objeto ou superfície, o suor das mãos acaba deixando o formato destas papilas dérmicas no local, o que é entendido como impressão digital. 

Pela composição do suor, sabe-se que 99% é água e 1% são materiais sólidos como aminoácidos, compostos nitrogenados, ácidos graxos, glicídios, lipídios e também alguns compostos inorgânicos como cloretos, sulfatos, fosfatos, sódio e potássio.

 Desta forma, desenvolveram-se técnicas utilizando componentes químicos corantes, ou seja, que ao interagir com alguns componentes das impressões digitais, fosse possível a visualização das mesmas.

 A técnica do pó consiste em aplicar uma fina camada de pó no local onde se pensa possuir impressões digitais. O pó adere sobre os compostos químicos, principalmente à água, presentes através de ligações de hidrogênio e forças de Van der Waals.

Tabela 1. Alguns tipos de pós usados em datiloscopia.

                Composição

Fe2O3

  Óxido de ferro (50%), resina (25%), negro de fumo (25%).

MnO2

Dióxido de manganês (45%), óxido de ferro (25%), negro de fumo (25%), resina 5%).

TiO2

Dióxido de titânio (60%), talco (20%), caulim (20%).

Metálicos

Pó prateado (flocos de alumínio, quartzo), pó dourado (flocos de bronze, quartzo)

Fluorescentes

Antraceno finamente pulverizado

Metodologia

Neste experimento foram usados alguns materiais e superfícies diferenciadas para a constatação veemente de resultados satisfatórios, dentre eles foram usados os materiais: fermento químico (bicarbonato de sódio e outros sais ácidos, como o monoidrato de fosfato monocálcico, diitrato de fosfato dicálcico, sulfato de alumínio e sódio),  bicarbonato de sódio ( é um composto químico com a forma de NaHCO. É um sal composto por íons bicarbonato e íons  sódio) e cúrcuma (a cúrcuma, também chamada de açafrão-da-índia, açafroeira, gengibre-dourado, açafrão-da-terra e, no mercado internacional, turmeric, é uma planta conhecida principalmente por seu papel como corante).

Resultados e Discussão

Na imagem abaixo podemos ver a ação do fermento químico em pó em uma superfície corrugada na horizontal.

Percebe-se que a revelação das cristas papilares foi realizada de modo satisfatório, porém ainda não é possível identificar minúcias como as subcategorias como: ilha, ilhota, bifurcação, dentre outras.

Porém através deste resultado, podemos facilmente definir qual o padrão de impressão digital que no caso acima é verticilo.

Figura 1- Revelação de impressão digital

Fonte: Autores-2022

Figura 2 – Revelação de impressão digital

Fonte: Autores 2022

Na imagem abaixo observa-se   a ação da cúrcuma em uma superfície corrugada no plano horizontal.

 Nota-se que o resultado foi insatisfatório, não é possível a identificação do padrão digital.

 E na figura 4 notar-se que  em uma superfície brilhosa e no plano  horizontal, o resultado da cúrcuma ainda é insatisfatório há  “sobrecarga” mesmo após ser retirado todo o excesso com  cautela para não danificar a impressão digital.

Figura 3- Revelação de impressão digital

Fonte: Autores -2022

 

Figura 4- Revelação de impressão digital

Fonte: Autores -2022

Na sequência observa-se a ação do bicarbonato de sódio em uma superfície lisa e brilhosa no plano horizontal.  Não foi obtido um resultado satisfatório, o  bicarbonato  apresentou  o padrão digital revelado.

Figura 5- Revelação de impressão digital

Fonte: Autores 2022

Não foi apresentado o resultado bicarbonato de sódio em uma superfície corrugada devido ao resultado insatisfatório que  o bicarbonato apresentou.

QUARTO ELEMENTO

O quarto elemento é do que a combinação dos  três pós apresentados até agora (FERMENTO QUÍMICO, BICARBONATO DE SÓDIO E  CÚRCUMA). 

A aplicação da gramatura igualada de cada um dos componentes,permitiu êxito no resultado.

Figura 6- Revelação das impressões digitais

Fonte: Autores 2022

Na figura 6 vemos a aplicação do quarto elemento em uma superfície horizontal e corrugada, resultado satisfatório.

É necessário ressaltar, a aderência , completude e harmonização entre as cristas papilares e o “plano de fundo”.

Outro ponto importante é que diferentemente dos outros elementos supracitados, este não apresenta dificuldade da retirada do excesso do pó revelador.

Na figura 7, aplicação do quarto elemento em uma superfície lisa e brilhosa em plano horizontal.

Confirma-se resultado satisfatório para revelação das impressões digitais, definição do padrão digital, e algumas minucias das subcategorias de identificação, mesmo a parte superior do padrão digital apresentando “sobrecarga” de material.

Aqui podemos ver a ação do quarto elemento em uma superfície LISA (FOSCA) na VERTICAL.

Na figura 8, observa-se a aderência eficiente em relação aos outros elementos descritos, ainda que em uma superfície fosca e no plano vertical o quarto elemento apresentou êxito na revelação sem sobrecarga do pó.

Ressalta-se   que nesta superfície fosca, obteve-se a  ação da cúrcuma  de forma mais destacada em relação aos demais componentes dessa combinação.

Figura 7- Revelação de impressões digitais

Fonte: Autores 2022

Figura 8 – Revelação das impressões digitais

Fonte: Autores 2022

Conclusão

Após realização dos testes com os reagentes em superfícies diferenciadas, infere-se que cada superfície exige um material específico para um resultado mais satisfatório, porém, o quarto elemento apresentou um resultado satisfatório em  todas as superfícies testadas.

Quando os autores apresentam o termo “sobrecarga”, quer dizer excesso de material em determinada área da impressão ou em toda a impressão. 

Tal resultado de sobrecarga é mais comum em superfícies lisas e brilhosas, pelo fato de ser uma superfície escorregadia, fazendo que o primeiro contato entre o dedo e a superfície fique mais 

Referências

CHEMELLO, E. Ciência forense: impressões digitais. Química virtual. 2018.

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. Papiloscopia forense. Disponível em: <http://www.igp.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=58&Itemid=78> Acesso em 08 de agosto de 2022.

IPOG. Papiloscopia: o que é e quais os desafios para trabalhar nesta área. Disponível em: <https://blog.ipog.edu.br/gestao-e-negocios/papiloscopia-trabalho-nessa-area/> Acesso em  18 de agosto de 2022.

PAPILOSCOPIA. Estudo da pele. Disponível em: <http://www.papiloscopia.com.br/
estudo_das_papilas.html
> Acesso em 18 de agosto de 2022.

GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA

DOCUMENTOSCOPIA

No âmbito forense, a Documentoscopia é a ciência que se dedica ao estudo de documentos, no sentido de determinar a sua veracidade ou não veracidade para fins judiciais. Para tal recorre à aplicação metódica de um conjunto de conhecimentos científicos, envolvendo técnicas de análise não destrutivas e destrutivas, com recurso a equipamento especializado. Em sentido lato, define-se Documento como qualquer meio físico portador de símbolos que transmitem uma mensagem. Neste contexto, os documentos mais frequentemente analisados em perícias documentoscópicas surgem em suporte de papel ou plástico (documentos de identificação, documentos fiduciários, recibos ou contratos, entre outros). No entanto, poderão ser objeto de análise pericial documentos menos convencionais, como por exemplo a escrita aposta numa porta ou numa parede. Face à variedade de documentos atualmente existentes e à diversidade de materiais que os constituem, na documentoscopia são consideradas as seguintes subdivisões, cuja interação é fundamental na resolução das questões do foro documentoscópico:

– Grafotecnia (análise de escrita manual)

– Mecanografia (estudo da escrita mecânica)

– Alterações Documentais (deteção de rasuras, acréscimos, substituições e/ou obliterações)

– Exame de Selos – Exame de Tintas (tintas de escrita manual e mecânica)

– Exame de Suporte (principalmente suporte de papel)

– Exame de Instrumentos Gráficos

– Exame de Moedas Metálicas e Papel-Moeda.

GRAFOTÉCNICA X GRAFOLOGIA

Você sabe a diferença entre Grafologia e Grafotécnica? A Grafologia tem como objetivo identificar a personalidade de determinando individuo, bem como seu caráter e comportamento.

Já a Grafotécnica, sendo uma ciência documentoscópica, analisa e estuda a autenticidade de um grafismo para determinar a autoria da escrita.

INSTRUMENTOS DE GRAFOTÉCNICA

Lentes ou lupas. São abundantemente conhecidas. Auxiliam para diminuir ou aumentar a visão. Por isso, as lentes de aumento e de redução.
Pode utilizar o seu próprio aparelho de celular.

ÉTICA E LEGISLAÇÃO

ÉTICA E CIDADANIA

Apresentação e Postura em tribunais entre outros lugares, lembrando que NÃO são policiais, ou seja, não precisa prender ninguém.

POSTURA

Como se apresentar nos fóruns e para os Advogados?
Postura e ética é muito importante.

LEGISLAÇÃO

Legislação do Perito Judicial, Assistente Técnico e do Detetive Particular.

PERITO CRIMINAL

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

PERITO AD HOC

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


ASSISTENTE TÉCNICOS


LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941

Parágrafo 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

PERITO JUDICIAL

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

DETETIVE PARTICULAR

O que a Lei 13.432/17 permite, no seu art. 5º, é o detetive particular colaborar com a investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado por contrato e aceito pelo delegado de polícia, que poderá rejeitá-lo a qualquer tempo.

IDENTIDADE FUNCIONAL

Funcional do Perito Criminal e do Perito Judicial e Assistente Técnico

DISTINTIVOS E UNIFORME

Distintivo da Polícia Civil (Cores). Perito Judicial e Assistente Técnico podem utilizar distintivos e Carteiras? Como devem utilizar.
Para utilizar o distintivo, deve passar por todas as etapas e fazer o cadastro de membro do IN.P.A.T. Primeiro conclusa o curso online, depois veja a melhor data para fazer o curso presencial e após passar pelo crivo da diretoria. Ai sim, você pode adquirir os itens dos membros do IN.P.A.T. FORENSE.

CIÊNCIAS FORENSES

As Ciências Forenses fazem parte de um ramo judicial que utiliza os conhecimentos científicos para auxiliar na resolução de crimes.

ÁREAS DE CIÊNCIAS FORENSES.

A complexidade envolvendo a ciência forense faz com que esteja envolvida com diversos campos do conhecimento. Assim, abrange áreas como Antropologia, Patologia, Criminologia, Química, entre outras. Você pode encontrar, por exemplo, a Psicologia Forense, e Radiologia Forense. Esta ciência é dividida em diferentes segmentos, confira:

• toxicologia forense;
• podologia forense;
• patologia forense;
• optometria forense;
• odontologia forense;
• linguística forense;
• geologia forense;
• entomologia forense;
• engenharia forense;
• análise de DNA forense;
• botânica forense;
• arqueologia forense;
• antropologia forense;
• forense digital;
• criminalística.

Entre diversas outras áreas.

Observação – “Todo contato deixa uma marca”.
Edmond Locard.

PRINCÍPIO DA CRIMINALÍSTICA

A criminalística tem alguns princípios importantes, sendo eles:

a) Descrição – Os resultados da perícia devem ser descritos de forma clara, bem fundamentada em metodologia científica.
b) Análise – Análise através de metodologia científica.
c) Interpretação – “Princípio da Individualidade”, identificação genérica, específica e individual
d) Documentação – É o que chamamos de história cronológica institucional do material periciado.

LOCAL DE CRIME

O Código Penal considera como local onde praticada a infração penal, o lugar onde tenha o agente praticado o crime e o onde resultado se produziu ou deveria ter se produzido. Já o Código de Processo Penal diz que o local do crime será o da consumação, ou do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.

PRINCÍPIO DA TRANSFERÊNCIA

Precursor das Ciências Forenses, Locard é o autor da celebre frase na foto abaixo. A ideia é simples mas de grande profundidade, o que estimula até hoje os Peritos Criminais a não desistirem de procurar os vestígios no local de crime.

"Quaisquer que sejam os passos, quaisquer objectos tocados por ele, o que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas pegadas ou dedadas, mas o seu cabelo, as fibras das suas calças, os vidros que ele porventura parta, a marca da ferramenta que ele deixe, a tinta que ele arranhe, o sangue ou sémen que deixe. Tudo isto, e muito mais, carrega um testemunho contra ele. Esta prova não se esquece. É distinta da excitação do momento. Não é ausente como as testemunhas humanas são. Constituem, per se, numa evidência factual. A evidência física não pode estar errada, não pode cometer perjúrio por si própria, não se pode tornar ausente. Cabe aos humanos, procurá-la, estudá-la e compreendê-la, apenas os humanos podem diminuir o seu valor."
Fonte: Professor Edmond Locard

VESTÍGIO, EVIDÊNCIA E INDÍCIO

Vestígio é o todo, uma vez analisado e interpretado passa ser uma evidência. Sendo um fato conhecido e provado será um indício (art. 239 do CPP).
Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal deixado no local do crime. Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras
Evidências: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.
Indícios: Art. 239,CPP (Código de Processo Penal)"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

PRESERVAÇÃO EM CENAS DE CRIME.

PRESERVAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL DE CRIME. O processo bem-sucedido de um caso pode depender do estado da evidência física no momento em que são coletadas.
A proteção da cena começa com a chegada do primeiro oficial de polícia na cena do crime e termina quando a cena é liberada da custódia da polícia.

INTRODUÇÃO A BALÍSTICA FORENSE

A Balística Forense é uma das disciplinas que integram a Criminalística e seu objetivo principal o estudo das armas de fogo, das munições e dos fenômenos e efeitos próprios dos tiros destas armas, no interesse das infrações penais.

O DETETIVE PROFISSIONAL OU PARTICULAR

Ele é mais técnico, enquanto o Perito é um cientista. O Detetive não precisa apresentar um laudo, mas sim um relatório Técnico.

LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.


§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.


§ 2º (VETADO).


Art. 3º (VETADO).


Art. 4º (VETADO).


Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.


Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.


Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.


Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:


I - qualificação completa das partes contratantes;
II - prazo de vigência;
III - natureza do serviço;
IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;
V - local em que será prestado o serviço;

VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.


Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.


Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:


I - os procedimentos técnicos adotados;
II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;
III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.


Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I - aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;
II - aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:
a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;
b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;
III - divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;
IV - participar diretamente de diligências policiais;
V - utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.


Art. 11. São deveres do detetive particular:


I - preservar o sigilo das fontes de informação;
II - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
III - exercer a profissão com zelo e probidade;
IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;
V - zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;
VI - restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;
VII - prestar contas ao cliente.


Art. 12. São direitos do detetive particular:

I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;
II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;
III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;
IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;
V - (VETADO);
VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

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