CIÊNCIAS FORENSES

As Ciências Forenses fazem parte de um ramo judicial que utiliza os conhecimentos científicos para auxiliar na resolução de crimes.

ÁREAS DE CIÊNCIAS FORENSES.

A complexidade envolvendo a ciência forense faz com que esteja envolvida com diversos campos do conhecimento. Assim, abrange áreas como Antropologia, Patologia, Criminologia, Química, entre outras. Você pode encontrar, por exemplo, a Psicologia Forense, e Radiologia Forense. Esta ciência é dividida em diferentes segmentos, confira:

• toxicologia forense;
• podologia forense;
• patologia forense;
• optometria forense;
• odontologia forense;
• linguística forense;
• geologia forense;
• entomologia forense;
• engenharia forense;
• análise de DNA forense;
• botânica forense;
• arqueologia forense;
• antropologia forense;
• forense digital;
• criminalística.

Entre diversas outras áreas.

Observação – “Todo contato deixa uma marca”.
Edmond Locard.

PRINCÍPIO DA CRIMINALÍSTICA

A criminalística tem alguns princípios importantes, sendo eles:

a) Descrição – Os resultados da perícia devem ser descritos de forma clara, bem fundamentada em metodologia científica.
b) Análise – Análise através de metodologia científica.
c) Interpretação – “Princípio da Individualidade”, identificação genérica, específica e individual
d) Documentação – É o que chamamos de história cronológica institucional do material periciado.

LOCAL DE CRIME

O Código Penal considera como local onde praticada a infração penal, o lugar onde tenha o agente praticado o crime e o onde resultado se produziu ou deveria ter se produzido. Já o Código de Processo Penal diz que o local do crime será o da consumação, ou do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.

PRINCÍPIO DA TRANSFERÊNCIA

Precursor das Ciências Forenses, Locard é o autor da celebre frase na foto abaixo. A ideia é simples mas de grande profundidade, o que estimula até hoje os Peritos Criminais a não desistirem de procurar os vestígios no local de crime.

“Quaisquer que sejam os passos, quaisquer objectos tocados por ele, o que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas pegadas ou dedadas, mas o seu cabelo, as fibras das suas calças, os vidros que ele porventura parta, a marca da ferramenta que ele deixe, a tinta que ele arranhe, o sangue ou sémen que deixe. Tudo isto, e muito mais, carrega um testemunho contra ele. Esta prova não se esquece. É distinta da excitação do momento. Não é ausente como as testemunhas humanas são. Constituem, per se, numa evidência factual. A evidência física não pode estar errada, não pode cometer perjúrio por si própria, não se pode tornar ausente. Cabe aos humanos, procurá-la, estudá-la e compreendê-la, apenas os humanos podem diminuir o seu valor.”
Fonte: Professor Edmond Locard

VESTÍGIO, EVIDÊNCIA E INDÍCIO

Vestígio é o todo, uma vez analisado e interpretado passa ser uma evidência. Sendo um fato conhecido e provado será um indício (art. 239 do CPP).
Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal deixado no local do crime. Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras
Evidências: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.
Indícios: Art. 239,CPP (Código de Processo Penal)”Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”

PRESERVAÇÃO EM CENAS DE CRIME.

PRESERVAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL DE CRIME. O processo bem-sucedido de um caso pode depender do estado da evidência física no momento em que são coletadas.
A proteção da cena começa com a chegada do primeiro oficial de polícia na cena do crime e termina quando a cena é liberada da custódia da polícia.

INTRODUÇÃO A BALÍSTICA FORENSE

A Balística Forense é uma das disciplinas que integram a Criminalística e seu objetivo principal o estudo das armas de fogo, das munições e dos fenômenos e efeitos próprios dos tiros destas armas, no interesse das infrações penais.

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